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PROVIMENTO CJF3R Nº 63, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Transformar nove cargos de juiz federal substituto em oito cargos de Desembargador Federal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.253, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador Federal dos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 52, de 24/01/2022, que converteu cinco cargos vagos de Juiz Federal Substituto em quatro cargos de Desembargador Federal da 3.ª Região a partir de 1.º/2/2022
CONSIDERANDO o decidido na 519.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/12/2022;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0321826-11.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Converter em oito cargos de Desembargador Federal os cargos de juiz federal substituto das seguintes unidades:
I - 1.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
II - 3.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
III - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
IV - 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
V - 7.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
VI - 8.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
VII - 9.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
VIII - 12.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
IX - 13.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Parágrafo único. As Varas Federais dos incisos I a IX, terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor em 9 de janeiro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 21/12/2022, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO 9377980
(Provimento CJF3R n.º 63, de 20/12/2022, revogado pelo art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 100, de 26/06/2024.)