OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento63 de 20/12/2022
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 227/2022 (matérias administrativas), em 23/12/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaTransformar nove cargos de juiz federal substituto em oito cargos de Desembargador Federal.
Status[Revogado] Provimento nº 100, 26/06/2024

PROVIMENTO CJF3R Nº 63, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Transformar nove cargos de juiz federal substituto em oito cargos de Desembargador Federal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.253, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador Federal dos Tribunais Regionais Federais;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 52, de 24/01/2022, que converteu cinco cargos vagos de Juiz Federal Substituto em quatro cargos de Desembargador Federal da 3.ª Região a partir de 1.º/2/2022

CONSIDERANDO o decidido na 519.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/12/2022;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0321826-11.2021.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Converter em oito cargos de Desembargador Federal os cargos de juiz federal substituto das seguintes unidades:

I - 1.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

II - 3.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

III - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

IV - 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

V - 7.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

VI - 8.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

VII - 9.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

VIII - 12.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

IX - 13.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo

Parágrafo único. As Varas Federais dos incisos I a IX, terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor em 9 de janeiro de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 21/12/2022, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO 9377980

(Provimento CJF3R n.º 63, de 20/12/2022, revogado pelo art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 100, de 26/06/2024.)